Especial Férias: Conheça as novas regras de hospedagem
Mudanças passam a valer a partir de 16 de dezembro
O Ministério do Turismo alterou as regras para os hotéis brasileiros referentes à entrada (check-in) e saída (check-out) e limpeza das acomodações com o objetivo de padronizar e agilizar a prestação do serviço em todo o país. As regras estabelecidas na Portaria MTur nº 28/2025 ajustam a questão do tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza dos quartos. Agora, o estabelecimento precisará garantir ao hóspede, no mínimo, 21 horas de hospedagem.
Na prática, o tempo de duração de uma diária é de 24 horas, estando autorizado dentro desse período até três horas dedicadas para limpeza do espaço. De acordo com a professora do curso de Direito da Universidade Veiga de Almeida (UVA) Joyce Lira, a atualização das regras é uma forma de proteger o consumidor, oferecendo mais transparência ao cliente: “Estávamos experimentando uma prática abusiva do setor hoteleiro, com drástica redução dos horários de check-in e checkout”, destaca.
As novas regras para hospedagens no Brasil só entrarão em vigor no dia 16 de dezembro e regulamenta a Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo). Segundo o Ministério do Turismo, as regras não se aplicam aos imóveis residenciais alugados para curta estadia por meio de plataformas digitais (Airbnb, Booking, entre outros).
Essa nova regulamentação dos hotéis se alinha com o Código de Defesa do Consumidor, sobretudo garantindo maior clareza e lealdade, visto que, em alguns casos os hóspedes não usufruíam nem de 21 horas de hospedagem, realizando o check-in somente no final do dia e precisando realizar o checkout ainda pela manhã.
O principal direito do consumidor reforçado por essa portaria é justamente o cumprimento do contrato de prestação de serviço, tendo em vista uma carga horária aplicável ao serviço de hotelaria, que é baseado em padrões de diárias. Joyce ainda ressalta que caso o consumidor se sinta lesado por alguma prática ilegal, deve buscar seus direitos. “Primeiro, tente os canais de atendimento do estabelecimento, e caso não tenha sucesso, busque outros métodos como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e o Reclame aqui. Esses recursos de suporte ao consumidor visam buscar conciliação, e se, ainda assim não tiver retorno favorável, você pode recorrer ao poder judiciário”, explica.
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