A UVA está credenciada pelo MEC para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância pela Portaria Nº 822, de 24 de agosto de 2009. Veja abaixo:
Portaria n° 822 de 24 de Agosto de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.622, de 19/12/2005, no Decreto n° 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, no Decreto n° 5.707, de 23/02/06, na Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007, na Resolução nº 01 de 08/06/2007 e no Parecer nº 192/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.019581/2006-52, Registro SAPIEnS n° 20060009575, resolve
Art. 1º Credenciar a Universidade Veiga de Almeida - UVA, com sede na Rua
Ibituruna, n° 108, bairro da Tijuca, no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Associação Educacional Veiga de Almeida, para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância, a partir da oferta inicial do curso de especialização em Planejamento e Gestão Ambiental, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Art. 22 Nos termos do art. 10, § 7° do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a 5 (cinco) anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 42, do referido Decreto.
Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD